(Imagem de Capri23auto por Pixabay)
A área comercial costuma ser foco de grande atenção em boa parte das empresas, pois, em termos práticos e diretos, é por meio dela que entra o dinheiro.
A forma de remuneração geralmente é diferenciada, além de o próprio trabalho possuir particularidades quanto à controle de horário, locais da prestação dos serviços e à gestão como um todo.
A remuneração é predominantemente variável, atrelada à produtividade (seja individual ou da equipe), o que exige até mesmo uma certa criatividade na elaboração do plano de comissionamento, a fim de torná-lo ao mesmo tempo atrativo para o empregado e lucrativo para a empresa.
Gerir uma equipe comercial possui seus próprios desafios, pois muitas vezes o trabalho é realizado fora do estabelecimento do empregador, não havendo sequer contato pessoal entre gestor e empregado, o que dificulta o efetivo controle da jornada de trabalho, de forma que o acompanhamento se dá prioritariamente pelos resultados.
Apesar das particularidades, nada justifica que empresas descumpram as normas trabalhistas e prejudiquem os trabalhadores. Nesse sentido, é extremamente importante que desde o início as políticas e os procedimentos da área sejam elaborados em conjunto com o jurídico trabalhista (trabalhista mesmo!) a fim de evitar problemas que ao longo de alguns anos podem significar um passivo insustentável.
Comissões e Horas Extras:
Algumas práticas temerárias são muito comuns, tais como não pagamento de comissões da forma correta, redução do percentual combinado, negativa de pagamento para quem já foi demitido, além do “mito” que habita a cabeça de alguns de que quem recebe comissão não tem direito a horas extras.
Quanto às horas extraordinárias, se houver possibilidade de controle de horário (e nos tempos atuais geralmente há!) ele tem que ser feito, de forma que as horas trabalhadas além da jornada normal sejam remuneradas nos termos da lei (horas extras com todos os seus reflexos).
Uso de Veículo Próprio
Vemos frequentemente muitos casos em que o empregado utiliza o próprio veículo como ferramenta de trabalho e sequer é devidamente ressarcido pelos gastos com combustível, manutenção, eventuais danos causados por colisões etc. Nada disso se confunde com a comissão!
Não Concorrência
Há casos, ainda, em que após o desligamento a empresa tenta impedir que o trabalhador vá para algum concorrente, o que até pode ser negociado (e não imposto!), mas mediante a devida remuneração e alguns limites.
Enfim, a questão é delicada e merece grande atenção dos profissionais da área (e das empresas).
Para saber mais sobre os assuntos abordados no texto, acesse:
https://wptoni.jusbrasil.com.br/artigos/714205178/a-empresa-pode-reduziraminha-comissao
https://wptoni.jusbrasil.com.br/artigos/224138721/o-controle-da-jornada-de-trabalhoeas-suas-excecoes
Ou, veja diretamente no meu site essas e outras questões trabalhistas: https://www.advocaciawptoni.adv.br
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Excelente texto! continuar lendo
Obrigado, doutor! continuar lendo